Decreto nº 59.566/1966
Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
O texto desta norma ainda não está disponível no site.