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Carreira Pública

Decreto nº 59.566/1966

Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

O texto desta norma ainda não está disponível no site.

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