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Carreira Pública

Decreto nº 22.770/2024 (BA)

Dispõe sobre a regulamentação do Modelo de Governança do Plano Plurianual Participativo - PPA 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023. Texto compilado e atualizado em 16/10/2026, conforme a fonte oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

Preâmbulo O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, D E C R E T A

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o Modelo de Governança do Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027.

Art. 2º A Governança do PPA 2024-2027 será orientada pelas seguintes diretrizes especificas, além daquelas elencadas no art. 2º da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023:

I integração das dimensões sistêmica, setorial e territorial de governança;

II impulsionamento da colaboração intersetorial;

III incorporação da gestão dos riscos ao alcance dos resultados;

IV avaliação das políticas públicas como instrumento de aprendizagem organizacional;

V valorização do conhecimento como ativo público estratégico.

Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I Governança do PPA - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle cuja aplicação visa assegurar a direcionalidade estratégica da ação de governo estabelecida nos instrumentos do ciclo quadrienal de planejamento;

II Programa Temático - componente estruturante do PPA, que comporta um conjunto articulado de Compromissos, que visa o enfrentamento de problemas referentes a um tema de política pública setorial para, no quadriênio, avançar na consecução dos objetivos estratégicos do Estado;

III Compromisso - componente estruturante do Programa Temático, que descreve um objetivo específico a ser realizado por um órgão ou entidade a partir das Iniciativas relacionadas;

IV Iniciativa - componente estruturante do Compromisso do Programa Temático, que expressa uma ação de governo essencial para sua consecução;

V Indicador de Programa - componente de gestão do PPA que consiste numa métrica definida para aferir aspectos do desempenho do Programa Temático;

VI Indicador de Compromisso - componente de gestão do PPA que consiste numa métrica definida para aferir aspectos do desempenho do Compromisso;

VII Programa Especial - conjunto articulado de ações governamentais que visa, no quadriênio, o enfrentamento de problemas referentes a políticas públicas eminentemente transversais e de gestão especial, constituído pelo Mapeamento da Transversalidade dos conteúdos de Programas Temáticos que direta e significativamente contribuem para o alcance do seu objetivo;

VIII Relato de Iniciativa - registro de informações qualitativas que versam sobre a contribuição da Iniciativa para o cumprimento do Compromisso no curso do quadriênio, podendo abranger, quando assim definido, informações do contexto e medidas mitigadoras de risco;

IX Escuta Social - processo de consulta à sociedade realizada pelo Poder Executivo, diretamente ou através de instâncias colegiadas, visando qualificar a gestão pública através da participação social;

X Unidade Setorial de Planejamento (USP) - Unidade Administrativa que tem sob sua responsabilidade uma Ação Orçamentária, Iniciativa ou Meta de Indicador de Compromisso.

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