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Carreira Pública

Art. 4º do Decreto 22.770/2024 (BA)

Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º A Governança do PPA 2024-2027, no âmbito do Poder Executivo, é realizada pelo monitoramento e avaliação sistemáticos dos Programas que o estruturam, visando o alcance dos seus objetivos.

Parágrafo único Os processos de monitoramento e avaliação do PPA 2024-2027 são orientados ao aperfeiçoamento das políticas públicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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