Art. 10 A Governança do PPA na dimensão territorial observará as seguintes normas:
I o CEDETER, com base em análise realizada pelo Comitê de Acompanhamento do Plano Plurianual - CAPPA, apreciará informações periódicas do monitoramento e avaliação do PPA, que serão disponibilizadas pela SEPLAN;
II nas reuniões do CEDETER, que se constituem espaço de colaboração interinstitucional, as deliberações resultantes da apreciação referida no inciso I deste artigo serão encaminhadas, por meio da sua Secretaria Executiva, para tratamento no âmbito do Monitoramento Estratégico da dimensão sistêmica.