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Carreira Pública

Art. 10 do Decreto 22.770/2024 (BA)

Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 A Governança do PPA na dimensão territorial observará as seguintes normas:

I o CEDETER, com base em análise realizada pelo Comitê de Acompanhamento do Plano Plurianual - CAPPA, apreciará informações periódicas do monitoramento e avaliação do PPA, que serão disponibilizadas pela SEPLAN;

II nas reuniões do CEDETER, que se constituem espaço de colaboração interinstitucional, as deliberações resultantes da apreciação referida no inciso I deste artigo serão encaminhadas, por meio da sua Secretaria Executiva, para tratamento no âmbito do Monitoramento Estratégico da dimensão sistêmica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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