Art. 14 O registro das informações do monitoramento e da avaliação do PPA será realizado em sistema corporativo específico.
Art. 14 do Decreto 22.770/2024 (BA)
Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial