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Carreira Pública

Art. 12 do Decreto 22.770/2024 (BA)

Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12 A gestão dos riscos ao alcance dos resultados será incorporada pelos órgãos e entidades na implementação da programação pertinente ao escopo do monitoramento estratégico na dimensão sistêmica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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