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Carreira Pública

Art. 2º do Decreto 22.770/2024 (BA)

Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º A Governança do PPA 2024-2027 será orientada pelas seguintes diretrizes especificas, além daquelas elencadas no art. 2º da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023:

I integração das dimensões sistêmica, setorial e territorial de governança;

II impulsionamento da colaboração intersetorial;

III incorporação da gestão dos riscos ao alcance dos resultados;

IV avaliação das políticas públicas como instrumento de aprendizagem organizacional;

V valorização do conhecimento como ativo público estratégico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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