Art. 2º A Governança do PPA 2024-2027 será orientada pelas seguintes diretrizes especificas, além daquelas elencadas no art. 2º da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023:
I integração das dimensões sistêmica, setorial e territorial de governança;
II impulsionamento da colaboração intersetorial;
III incorporação da gestão dos riscos ao alcance dos resultados;
IV avaliação das políticas públicas como instrumento de aprendizagem organizacional;
V valorização do conhecimento como ativo público estratégico.