Art. 5º O monitoramento e avaliação do PPA 2024-2027 compreende as seguintes instâncias de gestão:
I Instância de Gestão Tático-Operacional: a ser exercida pela Superintendência de Gestão Estratégica - SGE da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, pelas Unidades Setoriais de Planejamento - USP e pelas Assessorias de Planejamento e Gestão - APG, à qual caberá atuar no processo de monitoramento e avaliação do PPA, bem como apreciar a implementação da ação planejada de governo, pactuando, quando necessário, medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;
II Instância de Gestão Político-Estratégica: a ser exercida pelos Secretários e titulares das entidades da Administração Indireta, à qual caberá dirimir as pautas pendentes de pactuação na Instância Tático-Operacional.