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Carreira Pública

Art. 13 do Decreto 22.770/2024 (BA)

Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 A Secretaria da Fazenda - SEFAZ e a SEPLAN expedirão, conjuntamente, normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 11 e 12 deste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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