Art. 13 A Secretaria da Fazenda - SEFAZ e a SEPLAN expedirão, conjuntamente, normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 11 e 12 deste Decreto.
Art. 13 do Decreto 22.770/2024 (BA)
Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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