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Carreira Pública

Art. 6º do Decreto 22.770/2024 (BA)

Decreto nº 22.770/2024 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º A Governança do PPA 2024-2027 será realizada de forma integrada nas dimensões sistêmica, setorial e territorial.

§ 1º A dimensão sistêmica corresponde ao ciclo de monitoramento e avaliação no âmbito do Sistema Estadual de Planejamento e será coordenada pela SEPLAN, órgão central do Sistema, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

§ 2º A dimensão setorial de governança corresponde ao ciclo de monitoramento e avaliação no âmbito da política setorial e será coordenada pela respectiva Secretaria de Estado, em articulação com as entidades a ela vinculadas.

§ 3º A dimensão territorial corresponde ao ciclo de monitoramento e avaliação no âmbito da Política de Desenvolvimento Territorial, instituída pela Lei nº 13.214, de 29 de dezembro de 2014, observadas as competências do Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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