Art. 6º A Governança do PPA 2024-2027 será realizada de forma integrada nas dimensões sistêmica, setorial e territorial.
§ 1º A dimensão sistêmica corresponde ao ciclo de monitoramento e avaliação no âmbito do Sistema Estadual de Planejamento e será coordenada pela SEPLAN, órgão central do Sistema, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
§ 2º A dimensão setorial de governança corresponde ao ciclo de monitoramento e avaliação no âmbito da política setorial e será coordenada pela respectiva Secretaria de Estado, em articulação com as entidades a ela vinculadas.
§ 3º A dimensão territorial corresponde ao ciclo de monitoramento e avaliação no âmbito da Política de Desenvolvimento Territorial, instituída pela Lei nº 13.214, de 29 de dezembro de 2014, observadas as competências do Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER.