Portaria CNJ nº 379/2024 (Ato Normativo nº 379/2024)
Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário e dá outras providências. Texto compilado e atualizado em 29/10/2026, conforme a fonte oficial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
Preâmbulo O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI/CNJ nº 08772/2024, CONSIDERANDO o disposto no art. 5ª-A da Resolução CNJ nº 395/2021, que estabelece que a gestão da inovação seja orientada pelos eixos, dimensões e objetivos dispostos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de inovar dos órgãos do Poder Judiciário, consolidando essa cultura e fomentando a atuação dos laboratórios de inovação como espaços estratégicos; CONSIDERANDO o subsídio técnico-científico apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) por meio da cooperação internacional firmada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) no âmbito do Projeto Pnud BRA/20/015 – Justiça 4.0: inovação e efetividade na realização da Justiça para todos; CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação (Processo SEI nº 06455/2021) e pelas redes de inovação e governança do Poder Judiciário (Processo SEI nº 09081/2022); RESOLVE:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, com o objetivo de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução CNJ nº 395/2021, bem como fortalecer a cultura da inovação nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 2º O Plano Nacional de Inovação estrutura-se em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo.
§ 1º Cada eixo é formado por suas respectivas dimensões, que possuem um ou mais objetivos.
§ 2º Cada objetivo é desmembrado em iniciativas inovadoras, associado a um ou mais indicadores, conforme descrito no Anexo I.
Art. 3º O Plano Nacional de Inovação será implementado de forma gradual e progressiva, a fim de permitir um acompanhamento analítico e a estipulação de metas adequadas.
Parágrafo único O plano será revisto bianualmente, por meio da análise dos dados relativos ao período anterior, colhida a manifestação dos Laboratórios de Inovação, da Rede de Governança Colaborativa e do Comitê Nacional Gestor da Inovação.
CAPÍTULO IIESTRUTURA GERAL DO PLANO NACIONAL DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
I eixos;
II dimensões;
III objetivos;
IV iniciativas inovadoras;
V indicadores; e
VI metas.
§ 1º O Eixo Organizacional contempla aspectos centrais, como estrutura, sistema hierárquico, processos estratégico e decisório, recursos financeiros e tecnológicos e corpo funcional dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 2º O Eixo Organizacional abrange as seguintes dimensões:
I estrutura organizacional e gestão de pessoas;
II estratégia de inovação; e
III cultura de inovação.
§ 3º O Eixo Processo Inovativo refere-se à forma como os órgãos do Poder Judiciário lidam com a inovação, compreendendo aspectos relacionados à gestão, ao ciclo de inovação e à interação com atores internos e externos ao Poder Judiciário.
§ 4º O Eixo Processo Inovativo abrange as seguintes dimensões:
I gestão da inovação;
II gestão de equipe voltada a projetos de inovação; e
III gestão do portfólio de inovações.
§ 5º Os objetivos estabelecidos para cada dimensão dos eixos organizacional e processo inovativo deverão ser alcançados por meio de iniciativas inovadoras, que se atrelam aos indicadores descritos no Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO IIIEIXO ORGANIZACIONAL
Seção IEstrutura organizacional e Gestão de Pessoas
Art. 5º A dimensão Estrutura Organizacional e Gestão de Pessoas visa ao fortalecimento das estratégias de gestão de pessoas e de comunicação na promoção da cultura de inovação com base nos seguintes objetivos:
I estimular a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) para fortalecer as competências-chave para a inovação;
II aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas ao público interno; e
III aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas à sociedade.
Art. 6º Recomenda-se o compartilhamento das ações de capacitação entre os órgãos do Judiciário, com o objetivo de ampliar a oferta e a diversidade, assegurando a participação de magistrados(as) e servidores(as) em cada ação específica, de forma a promover a troca de conhecimento entre os grupos.
Art. 7º A temática da inovação deve, sempre que possível, ser incluída no planejamento e na execução da comunicação social dos tribunais, bem como nos instrumentos de comunicação da alta gestão.
Seção IIEstratégia de Inovação
Art. 8º A dimensão Estratégia da Inovação propõe-se a estimular a formação de uma visão estratégica da inovação e o fortalecimento da governança da inovação, promovendo a articulação e a participação dos órgãos em redes de inovação local, regional e nacional.
Art. 9º Recomenda-se a participação dos órgãos dos tribunais nos eventos de fomento à inovação pública, bem como em redes de inovação local, regional ou nacional para desenvolvimento colaborativo de projetos.
Parágrafo único Os projetos e as ações colaborativos de inovação, inclusive aqueles desenvolvidos em parcerias com instituições públicas externas ao Poder Judiciário, deverão ser cadastrados na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud).
Seção IIICultura de Inovação
Art. 10. A dimensão Cultura de Inovação visa fomentar a cultura organizacional voltada à inovação, a ser alcançada por meio do objetivo de fortalecer a capacidade e a tendência institucional para a inovação, mediante:
I desenvolvimento de competências e habilidades para identificação de problemas e geração de soluções inovadoras;
II reconhecimento dos laboratórios de inovação como ponto focal da inovação nos tribunais; e
III participação dos cidadãos como estratégia de inovação aberta por meio da adoção de metodologias ágeis.
Art. 11. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) elaborará diagnóstico sobre a capacidade e a tendência à inovação dos órgãos do Poder Judiciário, a fim de permitir a análise comparativa dos dados, após transcorridos dois anos da publicação desta Portaria.
CAPÍTULO IVEIXO PROCESSO INOVATIVO
Seção IGestão da Inovação
Art. 12. A dimensão Gestão da Inovação destina-se a fomentar as práticas inovadoras no Poder Judiciário, alinhadas à Estratégia Nacional, de modo a disseminar a inovação como valor, estimulando iniciativas e reforçando o papel dos Laboratórios de Inovação como unidades de apoio à alta administração na consolidação de uma cultura de inovação, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I Promover a experimentação e a prototipação organizacional;
II Promover a experimentação e a prototipação nos serviços;
III Promover a participação de diferentes atores dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV Promover a inovação aberta.
§ 1º A inscrição de experimentos inovadores na plataforma Renovajud, mesmo que ainda não haja medição de resultados, é incentivada para dar publicidade à iniciativa e permitir que seja adotada e aprimorada por outros órgãos, preferencialmente em parceria com o idealizador.
§ 2º As inovações implementadas deverão, tão logo seja possível, ser objeto de avaliação de benefícios, cujo resultado deverá ser cadastrado na Renovajud em campo próprio.
§ 3º Os órgãos podem estabelecer a forma de participação dos atores externos no desenho de soluções inovadoras, que pode se dar no âmbito dos Laboratórios de Inovação, não se exigindo a celebração de termos de cooperação ou outros instrumentos formais.
Seção IIGestão da Equipe de Projetos de Inovação
Art. 13. A dimensão Gestão de Equipe de Projetos de Inovação busca fortalecer as equipes que atuam nos projetos de inovação e objetiva aperfeiçoar a gestão dos laboratórios de inovação.
Seção IIIGestão do Portfólio de Inovações
Art. 14. A dimensão Gestão do Portfólio de Inovações tem como finalidade incentivar a instituição de um processo sistemático para avaliar as inovações, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I Promover a inovação baseada em evidências; e
II Sistematizar e cadastrar os projetos inovadores do órgão na Renovajud.
Parágrafo único O Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário poderá propor a criação de um comitê técnico para avaliar projetos inovadores constantes da Renovajud, que devem atender aos seguintes requisitos:
I aplicar o ciclo de inovação e utilizar metodologias voltadas à resolução colaborativa de problemas;
II construir soluções centradas nas necessidades dos usuários, por meio da participação dos atores envolvidos no problema ou na proposta de solução, incluindo magistrados(as), servidores(as) e atores externos quando necessário; e
III observar os demais princípios de gestão da inovação relacionados no art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 15. O glossário dos termos técnicos utilizados neste regulamento consta do Anexo II desta Portaria.
Art. 16. Para o ano de 2024, fica estabelecido um conjunto mínimo de indicadores prioritários a serem mensurados por todos os órgãos do Poder Judiciário, conforme previsto no Anexo III.
Art. 17. Os dados do ano de 2024 relativos aos indicadores prioritários serão informados ao CNJ até 31 de março de 2025, por meio da Renovajud ou outro meio disponibilizado pelo CNJ.
ANEXO IDA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. INDICADORES DO PLANO NACIONAL DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
| EIXO | | DIMENSÃO | | OBJETIVOS GERAIS | | INICIATIVA INOVADORA | | INDICADORES |
| ORGANIZACIONAL | | Estrutura Organizacional Gestão de Pessoas | | Estimular a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) para fortalecer as competências-chave para a inovação. | | Promover capacitação em inovação para magistrados(as) e servidores(as) dos órgãos do Poder Judiciário. | | 1. Percentual de magistrados(as) do órgão do Judiciário que participaram de cursos de, no mínimo, 10h/aula relacionados à inovação, no ano. 2. Percentual de servidores(as) do órgão que participaram de cursos de, no mínimo, 10h/aula relacionados à inovação, no ano. Observações: Podem-se considerar as seguintes situações: a) capacitação realizada no órgão de origem, no caso de órgãos que não possuam quadro próprio de magistrados(as); b) contagem de magistrados(as) e servidores(as) que fizerem mais de um curso a cada curso, ou seja, mais de uma vez; e c) aceitação de fracionamento de carga horária desde que, no plano do curso, esteja especificada qual a carga horária que foi dedicada ao tema inovação. Recomendações: a) atuar em rede e desenvolver ações de capacitação compartilhadas entre os tribunais para ampliar a oferta e diversidade de capacitações para inovação. As escolas judiciais podem ser articuladas para este objetivo; b) divulgar as ações de capacitação em inovação por meio da Renovajud (banco de capacitações e instrutores); e c) observar a diversidade de público-alvo dos cursos, contemplando magistrados(as) e servidores(as) preferencialmente em um mesmo curso, de forma a permitir a troca mútua de conhecimento entre as carreiras. |
| | | | Comunicação interna: aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas ao público interno. | | Divulgar as ações de inovação em comunicação interna no tribunal. | | 1. Não há indicadores. Haverá recomendação em futuro normativo. | |
| | | | Comunicação externa: aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas à sociedade. | | Divulgar as ações de inovação para a sociedade. | | 1. Não há indicadores. Haverá recomendação em futuro normativo. | |
| | Estratégia da Inovação | | Redes de Inovação: promover articulação e participação dos tribunais em redes de inovação local, regional e nacional. | | Promover cooperação interinstitucional. | | 1. Número de projetos e ações colaborativos de inovação em parceria com instituições públicas externas ao Poder Judiciário, considerando também Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) ou amparados legalmente como Parcerias Público Privada, por ano e inscritas no Renovajud. 2. Número de projetos e ações colaborativos de inovação internos ao Poder Judiciário, inscritos na Renovajud e dos quais participem instituições de diferentes segmentos do Poder Judiciário, por ano. Recomendações: a) participar em redes de inovação local, regional e nacional ou eventos de inovação do Poder Público; e b) estimular a criação e participação em redes locais, regionais ou nacionais para desenvolvimento colaborativo de projetos. Exemplos de projetos e ações colaborativos: adesão a redes de inovação; colaboração entre laboratórios por meio de residência de laboratoristas; vagas de capacitação em inovação disponibilizadas para outros laboratórios; contratações colaborativas de ferramentas com outros órgãos públicos; capacitações colaborativas com outros órgãos públicos. | |
| | Cultura de Inovação | | Fortalecer a capacidade e a tendência institucional para a inovação. | | Mensurar periodicamente o desenvolvimento das capacidades e da tendência institucionais para a inovação. | | 1. Diagnóstico relacionado à inovação no Tribunal a cada dois anos. Recomendações: a) padronização do instrumento de pesquisa pelo CNJ para qualificar o diagnóstico e permitir análise comparativa; b) aplicação do instrumento de pesquisa por cada um dos Tribunais; e c) consolidação pelo CNJ. | |
| EIXO | | DIMENSÃO | | OBJETIVOS | | INICIATIVA INOVADORA | | INDICADORES |
| PROCESSO INOVATIVO | | Gestão da Inovação | | Promover a experimentação e a prototipação organizacional. | | Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos). | | 1. Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) iniciados nos últimos 12 meses. 2. Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) entregues pelo tribunal nos últimos 12 meses. 3. Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) desenvolvidos no próprio tribunal e implementados por outros órgãos nos últimos 12 meses. 4. Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) desenvolvidos em outros órgãos e adotados pelo tribunal, nos últimos 12 meses. Recomendações: a) realizar projetos inovadores que avaliem benefícios; e b) Considerar somente os projetos inovadores inscritos na Renovajud. |
| | | | Promover a experimentação e a prototipação nos serviços. | | Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística). | | 1. Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) iniciados nos últimos 12 meses. 2. Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) entregues pelo tribunal nos últimos 12 meses. 3. Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) desenvolvidos no próprio tribunal e implementados por outros órgãos nos últimos 12 meses. 4. Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) desenvolvidos em outros órgãos e adotados pelo tribunal nos últimos 12 meses. Recomendações: a) realizar projetos inovadores que avaliem benefícios; e b) considerar somente os projetos inovadores inscritos na Renovajud. | |
| | | | Promover a participação de diferentes atores dos órgãos do Poder Judiciário. | | Disponibilizar espaço(s) aberto(s) e participativo(s) no órgão que promova a participação de atores de todos os níveis hierárquicos na formulação e na discussão de projetos inovadores. | | 1. Não há indicadores. Haverá recomendação em futuro normativo para fomentar a disponibilização de espaços abertos e participativos. | |
| | | | Promover a inovação aberta. | | Coproduzir inovações com atores externos ao Poder Judiciário. | | 1. Número de projetos inovadores desenvolvidos com a participação de usuários dos serviços judiciários em algumas das etapas do ciclo de inovação. | |
| | Gestão de Equipe de Projetos de Inovação | | Aperfeiçoar a gestão dos laboratórios. | | Constituir equipe multiprofissional e intersetorial dedicada ao desenvolvimento de projetos de inovação vinculados ao laboratório de inovação ou espaços similares. | | 1. Quantidade de pessoal – magistrados(as) e/ou servidores(as) – com dedicação exclusiva ao laboratório de inovação ou espaço similar. | |
| | Dimensão Gestão do Portfólio de Inovações | | Promover a inovação baseada em evidências. | | Usar diagnósticos e dados estatísticos oficiais para definir problemas e estabelecer critérios de priorização de projetos inovadores. | | 1. Número de projetos de inovação fundamentados em diagnósticos e/ou dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário, por ano. Para efeitos deste objetivo, sugere-se utilizar os dados e indicadores produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário, como, por exemplo, o DPJ, os Grupos de Pesquisas Judiciárias, as ouvidorias, entre outros. | |
| | | | Sistematizar e cadastrar os projetos inovadores do tribunal de modo a contribuir para a Renovajud. | | Analisar o portfólio de projetos inovadores. | | 1. Número de projetos inovadores incluídos na Renovajud que atendam aos conceitos de inovação e de projeto mediante avaliação do Comitê Gestor Nacional da Inovação. Observação: A avaliação técnica será subsidiada pelo Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP). O Comitê Gestor Nacional da Inovação poderá, por exemplo, designar um comitê técnico formado por laboratoristas de diferentes tribunais para avaliar os projetos inovadores na Renovajud. |
ANEXO IIDA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. GLOSSÁRIO
| EIXO | | DIMENSÃO | | OBJETIVOS GERAIS | | INICIATIVA INOVADORA | | INDICADORES | ||
| ORGANIZACIONAL | | Estratégia da Inovação | | Redes de Inovação: Promover articulação e participação dos tribunais em redes de inovação local, regional e nacional. | | | | Promover cooperação interinstitucional | | | | Número de projetos e ações colaborativos de inovação internos ao Poder Judiciário, inscritos na Renovajud e dos quais participem instituições de diferentes segmentos do Poder Judiciário nos últimos 12 meses. |
| EIXO | | DIMENSÃO | | OBJETIVOS | | INICIATIVA INOVADORA | | INDICADORES | ||
| PROCESSO INOVATIVO | | Gestão da Inovação | | Promover a experimentação e a prototipação organizacional. | | Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos). | | a) Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) iniciados nos últimos 12 meses; e b) Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) entregues nos últimos 12 meses. | ||
| | | | Promover a experimentação e prototipação nos serviços. | | Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) | | a) Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) iniciados nos últimos 12 meses; e b) Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) entregues nos últimos 12 meses. | |||
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