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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – EIXO PROCESSO INOVATIVO · Seção III – Gestão do Portfólio de Inovações

Art. 14 da Portaria CNJ nº 379/2024

Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. A dimensão Gestão do Portfólio de Inovações tem como finalidade incentivar a instituição de um processo sistemático para avaliar as inovações, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:

I Promover a inovação baseada em evidências; e

II Sistematizar e cadastrar os projetos inovadores do órgão na Renovajud.

Parágrafo único O Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário poderá propor a criação de um comitê técnico para avaliar projetos inovadores constantes da Renovajud, que devem atender aos seguintes requisitos:

I aplicar o ciclo de inovação e utilizar metodologias voltadas à resolução colaborativa de problemas;

II construir soluções centradas nas necessidades dos usuários, por meio da participação dos atores envolvidos no problema ou na proposta de solução, incluindo magistrados(as), servidores(as) e atores externos quando necessário; e

III observar os demais princípios de gestão da inovação relacionados no art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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