Art. 14. A dimensão Gestão do Portfólio de Inovações tem como finalidade incentivar a instituição de um processo sistemático para avaliar as inovações, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I Promover a inovação baseada em evidências; e
II Sistematizar e cadastrar os projetos inovadores do órgão na Renovajud.
Parágrafo único O Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário poderá propor a criação de um comitê técnico para avaliar projetos inovadores constantes da Renovajud, que devem atender aos seguintes requisitos:
I aplicar o ciclo de inovação e utilizar metodologias voltadas à resolução colaborativa de problemas;
II construir soluções centradas nas necessidades dos usuários, por meio da participação dos atores envolvidos no problema ou na proposta de solução, incluindo magistrados(as), servidores(as) e atores externos quando necessário; e
III observar os demais princípios de gestão da inovação relacionados no art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.