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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 18 da Portaria CNJ nº 379/2024

Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário, com o auxílio técnico, se necessário, da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) e do comitê técnico previsto no art. 14, parágrafo único, desta Portaria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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