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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º da Portaria CNJ nº 379/2024

Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º O Plano Nacional de Inovação será implementado de forma gradual e progressiva, a fim de permitir um acompanhamento analítico e a estipulação de metas adequadas.

Parágrafo único O plano será revisto bianualmente, por meio da análise dos dados relativos ao período anterior, colhida a manifestação dos Laboratórios de Inovação, da Rede de Governança Colaborativa e do Comitê Nacional Gestor da Inovação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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