Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, com o objetivo de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução CNJ nº 395/2021, bem como fortalecer a cultura da inovação nos órgãos do Poder Judiciário.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º da Portaria CNJ nº 379/2024
Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial