Art. 10. A dimensão Cultura de Inovação visa fomentar a cultura organizacional voltada à inovação, a ser alcançada por meio do objetivo de fortalecer a capacidade e a tendência institucional para a inovação, mediante:
I desenvolvimento de competências e habilidades para identificação de problemas e geração de soluções inovadoras;
II reconhecimento dos laboratórios de inovação como ponto focal da inovação nos tribunais; e
III participação dos cidadãos como estratégia de inovação aberta por meio da adoção de metodologias ágeis.