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CAPÍTULO II – ESTRUTURA GERAL DO PLANO NACIONAL DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 4º da Portaria CNJ nº 379/2024

Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário é composto pelos seguintes elementos:

I eixos;

II dimensões;

III objetivos;

IV iniciativas inovadoras;

V indicadores; e

VI metas.

§ 1º O Eixo Organizacional contempla aspectos centrais, como estrutura, sistema hierárquico, processos estratégico e decisório, recursos financeiros e tecnológicos e corpo funcional dos órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º O Eixo Organizacional abrange as seguintes dimensões:

I estrutura organizacional e gestão de pessoas;

II estratégia de inovação; e

III cultura de inovação.

§ 3º O Eixo Processo Inovativo refere-se à forma como os órgãos do Poder Judiciário lidam com a inovação, compreendendo aspectos relacionados à gestão, ao ciclo de inovação e à interação com atores internos e externos ao Poder Judiciário.

§ 4º O Eixo Processo Inovativo abrange as seguintes dimensões:

I gestão da inovação;

II gestão de equipe voltada a projetos de inovação; e

III gestão do portfólio de inovações.

§ 5º Os objetivos estabelecidos para cada dimensão dos eixos organizacional e processo inovativo deverão ser alcançados por meio de iniciativas inovadoras, que se atrelam aos indicadores descritos no Anexo I desta Portaria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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