Art. 4º O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário é composto pelos seguintes elementos:
I eixos;
II dimensões;
III objetivos;
IV iniciativas inovadoras;
V indicadores; e
VI metas.
§ 1º O Eixo Organizacional contempla aspectos centrais, como estrutura, sistema hierárquico, processos estratégico e decisório, recursos financeiros e tecnológicos e corpo funcional dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 2º O Eixo Organizacional abrange as seguintes dimensões:
I estrutura organizacional e gestão de pessoas;
II estratégia de inovação; e
III cultura de inovação.
§ 3º O Eixo Processo Inovativo refere-se à forma como os órgãos do Poder Judiciário lidam com a inovação, compreendendo aspectos relacionados à gestão, ao ciclo de inovação e à interação com atores internos e externos ao Poder Judiciário.
§ 4º O Eixo Processo Inovativo abrange as seguintes dimensões:
I gestão da inovação;
II gestão de equipe voltada a projetos de inovação; e
III gestão do portfólio de inovações.
§ 5º Os objetivos estabelecidos para cada dimensão dos eixos organizacional e processo inovativo deverão ser alcançados por meio de iniciativas inovadoras, que se atrelam aos indicadores descritos no Anexo I desta Portaria.