Art. 12. A dimensão Gestão da Inovação destina-se a fomentar as práticas inovadoras no Poder Judiciário, alinhadas à Estratégia Nacional, de modo a disseminar a inovação como valor, estimulando iniciativas e reforçando o papel dos Laboratórios de Inovação como unidades de apoio à alta administração na consolidação de uma cultura de inovação, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I Promover a experimentação e a prototipação organizacional;
II Promover a experimentação e a prototipação nos serviços;
III Promover a participação de diferentes atores dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV Promover a inovação aberta.
§ 1º A inscrição de experimentos inovadores na plataforma Renovajud, mesmo que ainda não haja medição de resultados, é incentivada para dar publicidade à iniciativa e permitir que seja adotada e aprimorada por outros órgãos, preferencialmente em parceria com o idealizador.
§ 2º As inovações implementadas deverão, tão logo seja possível, ser objeto de avaliação de benefícios, cujo resultado deverá ser cadastrado na Renovajud em campo próprio.
§ 3º Os órgãos podem estabelecer a forma de participação dos atores externos no desenho de soluções inovadoras, que pode se dar no âmbito dos Laboratórios de Inovação, não se exigindo a celebração de termos de cooperação ou outros instrumentos formais.