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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – EIXO PROCESSO INOVATIVO · Seção I – Gestão da Inovação

Art. 12 da Portaria CNJ nº 379/2024

Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. A dimensão Gestão da Inovação destina-se a fomentar as práticas inovadoras no Poder Judiciário, alinhadas à Estratégia Nacional, de modo a disseminar a inovação como valor, estimulando iniciativas e reforçando o papel dos Laboratórios de Inovação como unidades de apoio à alta administração na consolidação de uma cultura de inovação, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:

I Promover a experimentação e a prototipação organizacional;

II Promover a experimentação e a prototipação nos serviços;

III Promover a participação de diferentes atores dos órgãos do Poder Judiciário; e

IV Promover a inovação aberta.

§ 1º A inscrição de experimentos inovadores na plataforma Renovajud, mesmo que ainda não haja medição de resultados, é incentivada para dar publicidade à iniciativa e permitir que seja adotada e aprimorada por outros órgãos, preferencialmente em parceria com o idealizador.

§ 2º As inovações implementadas deverão, tão logo seja possível, ser objeto de avaliação de benefícios, cujo resultado deverá ser cadastrado na Renovajud em campo próprio.

§ 3º Os órgãos podem estabelecer a forma de participação dos atores externos no desenho de soluções inovadoras, que pode se dar no âmbito dos Laboratórios de Inovação, não se exigindo a celebração de termos de cooperação ou outros instrumentos formais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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