Art. 16. Para o ano de 2024, fica estabelecido um conjunto mínimo de indicadores prioritários a serem mensurados por todos os órgãos do Poder Judiciário, conforme previsto no Anexo III.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16 da Portaria CNJ nº 379/2024
Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial