Art. 11. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) elaborará diagnóstico sobre a capacidade e a tendência à inovação dos órgãos do Poder Judiciário, a fim de permitir a análise comparativa dos dados, após transcorridos dois anos da publicação desta Portaria.
CAPÍTULO III – EIXO ORGANIZACIONAL · Seção III – Cultura de Inovação
Art. 11 da Portaria CNJ nº 379/2024
Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial