Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 19 da Portaria CNJ nº 379/2024
Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial