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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 17 da Portaria CNJ nº 379/2024

Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. Os dados do ano de 2024 relativos aos indicadores prioritários serão informados ao CNJ até 31 de março de 2025, por meio da Renovajud ou outro meio disponibilizado pelo CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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