Art. 17. Os dados do ano de 2024 relativos aos indicadores prioritários serão informados ao CNJ até 31 de março de 2025, por meio da Renovajud ou outro meio disponibilizado pelo CNJ.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 17 da Portaria CNJ nº 379/2024
Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial