Art. 9º Recomenda-se a participação dos órgãos dos tribunais nos eventos de fomento à inovação pública, bem como em redes de inovação local, regional ou nacional para desenvolvimento colaborativo de projetos.
Parágrafo único Os projetos e as ações colaborativos de inovação, inclusive aqueles desenvolvidos em parcerias com instituições públicas externas ao Poder Judiciário, deverão ser cadastrados na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud).