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Carreira Pública

CAPÍTULO III – EIXO ORGANIZACIONAL · Seção II – Estratégia de Inovação

Art. 9º da Portaria CNJ nº 379/2024

Ato Normativo nº 379/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º Recomenda-se a participação dos órgãos dos tribunais nos eventos de fomento à inovação pública, bem como em redes de inovação local, regional ou nacional para desenvolvimento colaborativo de projetos.

Parágrafo único Os projetos e as ações colaborativos de inovação, inclusive aqueles desenvolvidos em parcerias com instituições públicas externas ao Poder Judiciário, deverão ser cadastrados na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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