Art. 2º O Plano Nacional de Inovação estrutura-se em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo.
§ 1º Cada eixo é formado por suas respectivas dimensões, que possuem um ou mais objetivos.
§ 2º Cada objetivo é desmembrado em iniciativas inovadoras, associado a um ou mais indicadores, conforme descrito no Anexo I.