Lei da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
Lei nº 10.336/2001
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
O texto desta norma ainda não está disponível no site.