Lei de Aplicação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
Lei nº 10.636/2002
Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2 o do art. 1 o da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – FNIT e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
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