Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Lei de Aplicação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

Lei nº 10.636/2002

Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2 o do art. 1 o da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – FNIT e dá outras providências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

O texto desta norma ainda não está disponível no site.

Ler no site oficial