Art. 55-C. A ANPD é composta de:
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019
I Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019
II Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019
III Corregedoria;
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019
IV Ouvidoria;
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019
V
Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022revogado
V-A Procuradoria;
Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026
V-B Auditoria; e
Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026
VI unidades administrativas e unidades especializadas.
Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026