Art. 55-B.
Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022
CAPÍTULO IX – DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE’ · Seção I – Da Agência Nacional de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022.
Art. 55-B.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial