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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE’ · Seção I – Da Agência Nacional de Proteção de Dados

Art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados

Lei nº 13.709/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 55-A. Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026

§ 1º

Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022

§ 2º

Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022

§ 3º

Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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