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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção VIII – DO PROCESSO LEGISLATIVO · Subseção I – Disposição Geral

Art. 59 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emendas à Constituição;

II leis complementares;

III leis ordinárias;

IV leis delegadas;

V medidas provisórias;

VI decretos legislativos;

VII resoluções.

Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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