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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 16 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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