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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 15 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II incapacidade civil absoluta;

III condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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