Cargos efetivos de Porto Velho (Lei Complementar nº 391/2010)
Dispõe sobre a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura de Porto Velho. Texto compilado e atualizado em 16/10/2026, conforme a fonte oficial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
Preâmbulo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos da presente Lei Complementar, a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura do município de Porto Velho, fundamentado nos princípios da valorização profissional da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivos, bem como os empregos públicos ficam estruturados observadas a escolaridade, a habilitação profissional exigida, o grupo, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender, na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.
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