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Carreira Pública

Art. 5º-A da Cargos efetivos de Porto Velho

Lei Complementar nº 391/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º-A Fica determinada à data base, para reajuste da tabela salarial dos servidores do Município de Porto Velho, o mês de fevereiro de cada ano”.

§ 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas da administração municipal, com atribuição devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho, nos termos do anexo V desta lei.

§ 2º O valor de cada ponto da GPE será em percentuais incidentes sobre a UPF municipal, sendo 3,92% para todos os cargos;

§ 3º Os critérios e procedimentos para atribuição da GPE serão estabelecidos em ato do Chefe do Executivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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