Art. 5º-A Fica determinada à data base, para reajuste da tabela salarial dos servidores do Município de Porto Velho, o mês de fevereiro de cada ano”.
§ 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas da administração municipal, com atribuição devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho, nos termos do anexo V desta lei.
§ 2º O valor de cada ponto da GPE será em percentuais incidentes sobre a UPF municipal, sendo 3,92% para todos os cargos;
§ 3º Os critérios e procedimentos para atribuição da GPE serão estabelecidos em ato do Chefe do Executivo.