Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 3º da Cargos efetivos de Porto Velho

Lei Complementar nº 391/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º. Os cargos públicos que tiveram os requisitos alterados ficam regidos pela legislação anterior, inclusive para efeito de contratação em virtude de concurso público já realizado ou em andamento, na data da publicação desta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos