Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º da Cargos efetivos de Porto Velho
Lei Complementar nº 391/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial