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Carreira Pública

Art. 6º da Cargos efetivos de Porto Velho

Lei Complementar nº 391/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º. Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, conforme critérios de pontuação, atividades específicas e aferição, nos termos dos anexos I, II e III, respectivamente, devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados na unidade administrativa em setores específicos.

NRRedação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

§ 1º Para efeitos desta lei, o valor atribuído a cada ponto da Gratificação de Produtividade é fixado em R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) e será atualizada nos mesmos índices da revisão geral anual do Município.

NRRedação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

§ 2º O relatório de produtividade será preenchido e encaminhado até o terceiro dia útil de cada mês subsequente ao chefe imediato para devida aferição”.

NRRedação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

§ 3º

Revogado pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

§ 4º

Revogado pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

§ 5º

Revogado pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

§ 6º

Revogado pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

§ 7º

Revogado pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 594 de 23 de Dezembro de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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