Art. 1º. Fica aprovado, nos termos da presente Lei Complementar, a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura do município de Porto Velho, fundamentado nos princípios da valorização profissional da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
Art. 1º da Cargos efetivos de Porto Velho
Lei Complementar nº 391/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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