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Carreira Pública

Art. 5º da Cargos efetivos de Porto Velho

Lei Complementar nº 391/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º. A política de administração e remuneração de pessoal dos servidores do Município de Porto Velho será proposta por intermédio de Comissão própria, composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, designados dentre servidores efetivos, por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo quatro servidores indicados pelo Executivo e três pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.

Redação dada pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 416 de 14 de Abril de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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