Art. 5º. A política de administração e remuneração de pessoal dos servidores do Município de Porto Velho será proposta por intermédio de Comissão própria, composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, designados dentre servidores efetivos, por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo quatro servidores indicados pelo Executivo e três pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.
Redação dada pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 416 de 14 de Abril de 2011