Art. 2º. Os cargos de provimento efetivos, bem como os empregos públicos ficam estruturados observadas a escolaridade, a habilitação profissional exigida, o grupo, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender, na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.
Art. 2º da Cargos efetivos de Porto Velho
Lei Complementar nº 391/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial