Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais
Art. 24 da Lei de Improbidade Administrativa
Lei nº 8.429/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial