Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais
Art. 25 da Lei de Improbidade Administrativa
Lei nº 8.429/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial