Art. 55-G. Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019
§ 1º Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019
§ 2º O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.
Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019