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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS · Seção II – Das Boas Práticas e da Governança

Art. 51 da Lei Geral de Proteção de Dados

Lei nº 13.709/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 51. A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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