Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I o respeito à privacidade;
II a autodeterminação informativa;
III a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.