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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados

Lei nº 13.709/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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