Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I o Vice-Presidente da República;
II o Presidente da Câmara dos Deputados;
III o Presidente do Senado Federal;
IV os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI o Ministro da Justiça;
VII seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.