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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção V – DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL · Subseção I – Do Conselho da República

Art. 89 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I o Vice-Presidente da República;

II o Presidente da Câmara dos Deputados;

III o Presidente do Senado Federal;

IV os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI o Ministro da Justiça;

VII seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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