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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção IV – DOS MINISTROS DE ESTADO

Art. 88 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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