Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção IV – DOS MINISTROS DE ESTADO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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