Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção VIII – DO PROCESSO LEGISLATIVO · Subseção III – Das Leis
Art. 67 da CF/88
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso CBM-AL (Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas) 2026
- Concurso CBM-PE (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso PC-AL (Polícia Civil de Alagoas) 2026
- Concurso PC-PE (Polícia Civil de Pernambuco) 2026
- Concurso PM-AL (Polícia Militar de Alagoas) 2026
- Concurso PM-PE (Polícia Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso Prefeitura de Aparecida de Goiânia (GO) – Educação 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Educação (Semed) 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Saúde (Semusa) 2026
- Concurso Senado Federal 2022