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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Da Ordem Social · CAPÍTULO VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 229 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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